O licitante vencedor para os eletrodomésticos solares
Uma empresa de personalização e fabrico de equipamentos de baterias de armazenamento de energia especializada no desempenho da energia solar fotovoltaica.
3. Quando o licitante vencedor assina o contrato, mas não o executa, aplica-se analogicamente a regra do art. 64, § 2º, da Lei 8.666/93 para contratar o licitante remanescente, observada a ordem de classificação, desde que o novo contrato tenha os mesmos prazos e mesmas condições propostas pelo primeiro colocado. 4.